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ServosERP › Reforma tributária

Prestadores de serviço: obrigatório a partir de 01/10/2026

Sua nota fiscal pronta para a reforma — sem entrar no gov.br

A reforma tributária mudou a NFS-e. O ServosERP já emite no novo padrão nacional, com os campos de IBS e CBS, direto da ordem de serviço. Chega de logar no portal da prefeitura pra cada nota.

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Você conhece essa novela

Todo serviço fechado deveria terminar com uma nota simples de emitir. Mas na prática, para muita assistência técnica e prestador de serviço, virou um martírio:

Sai do sistema pra cada nota

Abrir o portal da prefeitura ou o gov.br, logar de novo, redigitar cliente e valores que já estavam na OS.

Portal que cai e trava

Sistema da prefeitura fora do ar, certificado que expira, layout que muda sem avisar. E a nota do cliente esperando.

Medo de errar o imposto

Agora com IBS e CBS, cada campo novo é uma chance de errar — e retrabalho na frente do cliente.

O que a reforma tributária muda na sua nota

A reforma (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) substitui aos poucos o ISS municipal pelo IBS e acrescenta a CBS. Na prática, a NFS-e ganhou campos novos e passou a seguir um padrão nacional. A mudança acontece em ondas ao longo de 2026:

03/08/2026

Comércio (regime regular) passa a preencher os campos de IBS e CBS na nota.

01/09/2026

Empresas optantes do Simples Nacional se adequam ao novo layout.

01/10/2026é agora

Prestadores de serviço (regime normal) passam a emitir a NFS-e já com os campos de IBS e CBS.

2026 → 2033

Transição completa: as alíquotas vão sendo ajustadas gradualmente até o novo modelo entrar 100%. Em 2026, alíquotas de teste baixas (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).

Como o ServosERP resolve isso pra você

O ServosERP já emite a NFS-e no novo padrão nacional, com os campos de IBS e CBS, no padrão nacional da NFS-e. E o melhor: tudo acontece dentro do sistema, na mesma tela da ordem de serviço.

Nota direto da OS

Fechou o serviço, emite a nota no mesmo lugar — sem redigitar nada nem abrir outro site.

Já no padrão IBS/CBS

Os campos novos da reforma vêm preenchidos no layout nacional. Você não precisa entender de nota técnica.

Sem gov.br, sem prefeitura

Nada de logar em portal externo. NFS-e, NFe e NFCe saem do próprio ServosERP.

Menos tempo, menos erro

O que já está na OS vira nota em segundos, com os dados certos — na frente do cliente, sem estresse.

Do jeito antigo × com o ServosERP

Emitir uma notaPortal da prefeitura / gov.brServosERP
De onde você emiteSai do sistema, abre outro siteDireto da ordem de serviço
Redigitar cliente e valoresToda vezNão — já vem da OS
Campos de IBS e CBSVocê se viraPreenchidos no padrão nacional
Portal fora do arNota atrasaEmite pelo sistema
NFS-e, NFe e NFCeCada uma num lugarTudo num só sistema

Não deixe a reforma virar dor de cabeça

Teste o ServosERP 14 dias e emita sua NFS-e no novo padrão, direto do sistema. A emissão fiscal é ativada para o seu CNPJ durante o teste.

Começar agora

Perguntas frequentes

O que muda na nota fiscal do prestador de serviço com a reforma?

A reforma (EC 132/2023 e LC 214/2025) troca aos poucos o ISS pelo IBS e acrescenta a CBS. A NFS-e passa a ter novos campos de IBS e CBS, no padrão nacional da NFS-e. A transição vai de 2026 a 2033.

A partir de quando eu, prestador de serviço, preciso emitir com IBS e CBS?

Pelo cronograma de 2026: comércio em 03/08, Simples Nacional em 01/09 e prestadores de serviço do regime normal em 01/10. Confirme o seu caso com o seu contador.

Preciso entrar no gov.br ou no portal da prefeitura?

Com o ServosERP, não. A NFS-e é emitida direto da ordem de serviço, já no padrão nacional com IBS e CBS, sem abrir nenhum portal externo.

O ServosERP já está adaptado à reforma?

Sim. O ServosERP já emite a NFS-e no novo padrão nacional, com os campos de IBS e CBS, no padrão nacional da NFS-e, para você continuar emitindo sem retrabalho durante a transição.

Vou pagar mais imposto?

A carga depende do seu regime e atividade. Em 2026 há alíquotas de teste baixas (0,1% de IBS e 0,9% de CBS). O sistema cuida do preenchimento na nota; a apuração e o planejamento tributário devem ser acompanhados pelo seu contador.

Esta página tem caráter informativo e comercial, com base na Emenda Constitucional 132/2023, na Lei Complementar 214/2025 e nas notas técnicas do Comitê Gestor da NFS-e. Prazos e alíquotas seguem o cronograma oficial e podem ser ajustados — para a sua situação específica, consulte sempre o seu contador.